
Cada mês, os colaboradores do BNP Paribas recebem seu contracheque em formato digital no portal Alis. O contracheque do BNP Paribas acessível via Alis possui desde 2024 uma seção regulatória adicional, o montante líquido social, imposto pelo decreto n° 2023-838 de 30 de agosto de 2023. Essa mudança altera a leitura do contracheque e merece atenção antes mesmo de falarmos sobre navegação ou senhas.
Montante líquido social no contracheque Alis: o que mudou desde 2024
O decreto n° 2023-838, publicado no Diário Oficial em 31 de agosto de 2023, tornou obrigatória a exibição do montante líquido social em cada contracheque. Para os funcionários do BNP Paribas, essa linha aparece em um bloco dedicado nos contracheques baixados do Alis a partir dos pagamentos de 2024.
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Esse montante corresponde à renda considerada para o cálculo de certas prestações sociais. Ele difere do líquido a pagar e do líquido tributável, o que gera regularmente questionamentos.
| Linha do contracheque | O que representa | Visível no Alis desde |
|---|---|---|
| Líquido a pagar antes do imposto | Valor depositado na conta bancária, antes da retenção na fonte | Sempre |
| Líquido tributável | Base de cálculo do imposto de renda | Sempre |
| Montante líquido social | Renda de referência para as prestações sociais (RSA, bônus de atividade) | Pagamentos de 2024 |
A diferença entre o líquido tributável e o montante líquido social se deve às contribuições consideradas em cada cálculo. Em um mesmo contracheque Alis, a discrepância pode surpreender, mas reflete simplesmente duas lógicas de cálculo distintas.
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Os contracheques emitidos via Alis são preparados em ferramentas de SIRH conectadas à Declaração Social Nominativa (DSN). A atualização DSN 2024.1 integrou essas novas seções regulatórias, conforme as diretrizes da URSSAF.

Para consultar seu contracheque BNP Paribas via Alis, é necessário acessar a seção de pagamento do seu espaço pessoal, onde cada contracheque mensal é arquivado em formato PDF.
Contracheque eletrônico BNP Paribas: quadro legal e conservação
A transição para o contracheque eletrônico no BNP Paribas baseia-se na ordem n° 2016-1635 de 1º de dezembro de 2016 e no artigo L. 3243-2 do Código do Trabalho. Esses textos autorizam o empregador a fornecer o contracheque em formato digital, salvo oposição explícita do funcionário.
Na prática, o funcionário que não se opõe recebe automaticamente seu contracheque em formato eletrônico no Alis. O empregador deve garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade do documento por um período mínimo estabelecido por lei.
- O artigo L. 3243-2 do Código do Trabalho impõe a conservação do contracheque em um espaço seguro acessível ao funcionário
- O colaborador pode solicitar a qualquer momento o retorno ao formato papel, por simples notificação ao seu gestor de RH
- Os contracheques arquivados no Alis permanecem disponíveis para download mesmo após uma mudança de cargo dentro do grupo
O BNP Paribas migrou parte de seus módulos de RH, incluindo a consulta aos contracheques, para uma arquitetura de nuvem interna que atende aos requisitos da EBA e da ACPR em termos de segurança e localização de dados. Essa migração, documentada no Documento de Registro Universal 2024 do grupo, resultou em várias janelas de manutenção programadas para 2024 e 2025.
Janelas de manutenção Alis e acesso aos contracheques: antecipar as interrupções
Os colaboradores que tentam baixar seu contracheque no final do mês às vezes se deparam com uma página de indisponibilidade. Essas interrupções não são aleatórias.
A migração para a nuvem privada impôs janelas de manutenção regulares no portal Alis, geralmente sinalizadas por mensagens internas alguns dias antes da interrupção. O problema ocorre quando o funcionário precisa de seu contracheque para uma urgência (solicitação de empréstimo, processo de locação).
Dois reflexos ajudam a limitar o impacto dessas manutenções:
- Baixar sistematicamente cada contracheque assim que estiver disponível, sem esperar precisar dele
- Manter uma cópia local em um suporte pessoal seguro, além do arquivamento no Alis
- Verificar os anúncios na página inicial do portal antes do final do mês, período em que as manutenções são mais frequentes
Em caso de indisponibilidade prolongada, o suporte interno de RH permanece o ponto de contato para obter um duplicado. A nota de RH do Grupo, divulgada pelos representantes do pessoal e citada nas atas da CFDT BNP Paribas de 2025, lembra esse procedimento.

Leitura do contracheque Alis: identificar as discrepâncias entre líquido tributável e líquido social
A coexistência de três linhas “líquido” em um mesmo contracheque confunde muitos funcionários. O líquido a pagar é a soma transferida. O líquido tributável serve para o imposto. O montante líquido social serve para as prestações.
A discrepância entre líquido tributável e montante líquido social varia de acordo com as contribuições do funcionário. Algumas contribuições patronais são reintegradas no líquido social, mas não no líquido tributável, e vice-versa. Um funcionário que possui um plano de saúde corporativo com alta participação do empregador verá uma discrepância mais acentuada.
Para verificar a coerência de seu contracheque, basta comparar a linha “total das contribuições salariais” com o bruto, e depois verificar se o líquido a pagar corresponde ao bruto diminuído das contribuições salariais e da retenção na fonte. Qualquer anomalia justifica um relato ao gestor de pagamento via portal Alis.
A seção montante líquido social, embora recente, é agora transmitida automaticamente à administração via DSN. O funcionário não precisa realizar nenhuma ação para essa transmissão, mas é aconselhável verificar o montante exibido, pois é aquele que servirá de referência em caso de solicitação de prestação social.
O contracheque digital no Alis permanece um documento com valor probatório idêntico ao formato papel. A única diferença está no suporte, não na força jurídica. Em caso de litígio trabalhista, um contracheque baixado do Alis tem a mesma validade que um documento impresso entregue em mãos.